terça-feira, 11 de fevereiro de 2025

A Publicidade dos Atos Administrativos do Síndico e o Direito dos Condôminos ao Acesso à Informação

 

Autoria: Pablo Lamounier

Ano de publicação: 2025

Direitos autorais: © 2025, Pablo Lamouneir. Todos os direitos reservados.

A transparência na administração condominial é um dos pilares fundamentais para a boa gestão de um empreendimento residencial ou comercial. A publicidade dos atos administrativos do síndico não é apenas uma prática recomendável, mas também uma obrigação legal e moral, garantindo que todos os condôminos tenham acesso às decisões e movimentações financeiras realizadas em nome da coletividade.

1. O Princípio da Publicidade na Administração Condominial

A publicidade dos atos administrativos é um princípio que tem origem no artigo 37 da Constituição Federal, aplicado às entidades públicas e, por analogia, às gestões privadas que envolvem interesses coletivos, como os condomínios. Esse princípio determina que toda a administração deve ser transparente, permitindo o acesso às informações pelos interessados.

No contexto condominial, a publicidade se manifesta na obrigação do síndico de divulgar suas decisões, contratos firmados, prestações de contas e demais atos administrativos, assegurando que os condôminos tenham conhecimento das movimentações financeiras e operacionais da gestão.


2. A Obrigação Legal de Publicação dos Atos do Síndico

A legislação brasileira impõe ao síndico deveres específicos em relação à transparência da administração:

2.1. Código Civil – Artigo 1.348

O artigo 1.348 do Código Civil estabelece as atribuições do síndico, incluindo:

  • Prestar contas anualmente e sempre que exigido (§ prest. contas);

  • Administrar o condomínio de forma transparente, zelando pela correta utilização dos recursos financeiros;

  • Dar publicidade aos atos administrativos, especialmente em relação às despesas, receitas e contratos firmados.

2.2. Convenção e Regimento Interno

A convenção do condomínio e o regimento interno podem prever regras ainda mais rigorosas para garantir a transparência na gestão. Muitos documentos condominiais exigem:

  • Divulgação mensal de balancetes financeiros;

  • Publicação de contratos de prestação de serviços e compras acima de um determinado valor;

  • Registro de atas de reuniões e decisões administrativas em murais, aplicativos ou sistemas internos de comunicação.

2.3. Lei de Acesso à Informação e Aplicação ao Condomínio

Embora a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) se aplique diretamente à administração pública, seus princípios podem ser adotados no condomínio, garantindo que qualquer condômino tenha direito ao acesso irrestrito às informações da gestão.

O Dever de Transparência do Síndico

O síndico é o representante legal do condomínio e tem o dever de administrar o empreendimento de acordo com a Convenção, o Regimento Interno e a legislação vigente. O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) estabelece, em seu artigo 1.348, que compete ao síndico prestar contas de sua gestão anualmente ou sempre que exigido.

A transparência deve se manifestar de diversas formas, como:

  • Divulgação regular dos balancetes financeiros;

  • Relatórios detalhados sobre despesas e receitas;

  • Publicação de decisões e contratos firmados;

  • Atualizações sobre obras e manutenções;

  • Informação sobre questões judiciais envolvendo o condomínio.

No entanto, quando o síndico se omite ou dificulta o acesso às informações, os próprios condôminos podem e devem tomar medidas para garantir o princípio da publicidade e o direito à informação.


3. Publicidade Como Forma de Prevenção de Irregularidades

A falta de publicidade nos atos administrativos do síndico pode gerar desconfiança, conflitos internos e até mesmo ações judiciais. O sigilo excessivo facilita a má gestão, fraudes e desvio de recursos, prejudicando o coletivo.

A transparência atua como um mecanismo de prevenção de irregularidades, permitindo que os condôminos:

  • Acompanhem as despesas e receitas;

  • Fiscalizem a execução dos serviços contratados;

  • Identifiquem indícios de má gestão e tomem providências em tempo hábil.

O Direito dos Condôminos e a Autonomia para Criar Meios de Comunicação

O interesse coletivo deve prevalecer na gestão condominial, e a falta de transparência por parte do síndico não pode ser um obstáculo para que os condôminos se informem sobre o que acontece no condomínio. Nesse sentido, a comunidade condominial pode criar mecanismos próprios para divulgar informações de interesse comum, como:

  • Grupos de mensagens instantâneas (WhatsApp, Telegram);

  • Jornais ou boletins internos distribuídos por e-mail ou impressos;

  • Sites e plataformas digitais de acesso exclusivo para condôminos;

  • Quadros de avisos estrategicamente localizados nas dependências do condomínio;

  • Assembleias e reuniões extraordinárias para debater questões importantes.

Esses meios devem ser utilizados de forma responsável, com informações verificadas e evitando-se ataques pessoais ou disseminação de dados que possam violar direitos individuais.

Consequências da Omissão do Síndico e Medidas a Serem Tomadas

Caso o síndico persista na falta de transparência, os condôminos podem recorrer a medidas legais, tais como:

  • Convocação de assembleia para esclarecimentos;

  • Pedido formal de documentação (por meio de requerimento escrito);

  • Denúncia ao Ministério Público ou órgãos competentes em casos de indícios de improbidade;

  • Ajuizamento de ação judicial para exigir prestação de contas;

  • Destituição do síndico em assembleia, caso fique comprovada gestão temerária.

Conclusão

A transparência na gestão condominial é um direito fundamental dos condôminos e uma obrigação intransferível do síndico. A falta de publicidade dos atos administrativos compromete a confiança e pode gerar conflitos e questionamentos sobre a gestão. Quando o síndico não cumpre com seu dever de transparência, a coletividade tem o direito de buscar informações por meios próprios, sempre dentro dos limites da legalidade e da boa convivência.

Dessa forma, garantir que os atos administrativos sejam devidamente divulgados não é apenas uma questão de boa administração, mas também um mecanismo essencial para a segurança jurídica e harmonia dentro do condomínio.


A Publicidade dos Atos Administrativos do Síndico e o Direito dos Condôminos ao Acesso à Informação

  Autoria: Pablo Lamounier Ano de publicação: 2025 Direitos autorais: © 2025, Pablo Lamouneir. Todos os direitos reservados. A transparência...